10.2.1.1 Pequenos investimentos nas Explorações Agrícolas

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Julho, 2021

10.2.1.1 Pequenos investimentos nas Explorações Agrícolas

Objetivos

Visam o apoio à realização de investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar o desempenho e a viabilidade da exploração, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração.

Beneficiários
• Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.

Área geográfico
• Territórios de intervenção dos grupos de ação local (GAL).

Investimentos elegíveis
São elegíveis as despesas associadas a investimentos materiais e imateriais, nomeadamente:
• Construção e melhoramento de bens imóveis;
• Compra de máquinas e equipamentos novos;
• Despesas no domínio da eficiência energética e energias renováveis;
• Software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding;
• Estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos.

Apoios
• Taxa de apoio a fundo perdido até 50% do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas.
• Taxa de apoio a fundo perdido até 40 % do investimento total elegível
nas outras regiões.

Condicionantes
• Investimento total elegível igual ou superior a 1.000€ e inferior ou igual a 40.000€;
• Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o registo no Sistema de Identificação Parcelar;
• Terem domicílio fiscal num dos concelhos abrangidos pela área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL;
• Deter contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
• Apresentem coerência técnica, económica e financeira.

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