A.Counting Alteração do limite do regime especial de isenção

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Janeiro, 2023

Alteração do limite do regime especial de isenção

Artigo 53.º do CIVA

A Lei do Orçamento do Estado para 2023 prevê a alteração do limite de
aplicação do regime especial de isenção do artigo 53.º do CIVA, sendo essa
alteração progressiva até atingir 15.000 euros.
Assim, esse limite é de 13.500 euros em 2023, e de 14.500 euros em 2024,
passando a ser de 15.000 euros a partir de 2025, inclusive.

Consulte a informação disponível.

+ 351 212 260 450 | info@ciphra.pt

 

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