A.Counting Apoio Excecional à Família

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Dezembro, 2021

Apoio Excecional à Família

O Governo decidiu antecipar a entrada em vigor do Apoio Excecional à Família após ser comunicado que creches e os ATL vão encerrar a partir das 00h00 de dia 25 de dezembro. 
Entre 27 de dezembro e 9 de janeiro de 2022 ficam suspensas as atividades formativas desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social. 

Este apoio destina-se aos trabalhadores com filhos ou outros dependentes menores de 12 anos a seu cargo (ou, independentemente da idade, no caso dos dependentes com deficiência ou doença crónica). Estes pais terão direito a ter as suas faltas justificadas (sem perda de direitos, salvo quanto à retribuição), bem como a receber o apoio excecional à família.

O trabalhador por conta de outrem que esteja abrangido por este apoio terá direito a dois terços da sua remuneração base, pagos em iguais partes pela entidade empregadora e pela Segurança Social.

Os pais que o pedirem vão receber o Apoio Excecional à Família proporcional ao tempo em que estiverem em casa sem trabalhar e a cuidar dos filhos, neste caso de 27 a 9 de janeiro. A exceção a esta regra são as famílias monoparentais que recebam a majoração do abono de família. Neste caso, o apoio corresponderá à totalidade do ordenado.

O valor da parcela paga pela segurança social será também aumentado de modo a assegurar 100% da retribuição base do trabalhador, quando se encontre numa das seguintes situações:

a) A composição do seu agregado familiar seja monoparental e o filho, ou outro dependente que esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, seja beneficiário da majoração do abono para família monoparental;

b) Os dois progenitores beneficiem do apoio de forma alternada.

 

Consulte toda a informação disponível. 

Consulte-nos para qualquer esclarecimento adicional.
 
Quadro resumo por OCC. 
 

 

 

 

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