A.Counting ATCUD

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Outubro, 2022

ATCUD

O que é e o que vai mudar nas faturas em 2023?

O Decreto-Lei n.º 28/2019 determinou que o código único de documento (ATCUD) deve constar nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes a partir de 01 de janeiro de 2023.
O ATCUD é um código único composto pelo código de validação da série e pelo número sequencial do documento dentro da série, atribuídos pela Autoridade Tributária. Este código de validação da série vai ser composto por um conjunto de oito carateres, no mínimo, e vai permitir identificar um documento independentemente de quem o emite, qual o seu tipo ou série utilizada.
A utilização do ATCUD pretende simplificar a comunicação das faturas e agilizar o processo de definição das despesas dedutíveis em sede de IRS. Desta forma, existe uma maior segurança e transparência para o comerciante e para o cliente.
 
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