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Junho, 2022
Bens necessários ao combate à doença COVID-19
Isenção IVA
Isenção aplicável aos bens necessários no combate à COVID-19.
Aplicação da taxa reduzida do imposto a máscaras de proteção respiratória e gel desinfetante cutâneo.
Bens necessários para o combate à COVID-19 destinados à distribuição
gratuita, quando adquiridos pelo Estado, IPSS e outras entidades similares:
- Art. 2.º Lei n.º 13/2020
- Art. 10.º do Decreto-Lei n.º 119-A/2021
Isenção até 30/06/2022
Máscaras proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo:
- Art. 3.º Lei n.º 13/2020
- Art. 1.º Lei n.º 99/2021
Taxa reduzida até 31/12/2022
Dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da COVID-19, vacinas contra a mesma doença e prestações de serviços relacionadas com esses produtos:
- Art. 2.º Lei n.º 4-C/2021
- Despacho SEAAF n.º 12870-A/2021
Isenção até 31/12/2022
Consulte-nos para qualquer esclarecimento adicional.