Cheque-formação

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Julho, 2021

Cheque-formação

O cheque-formação entrou em vigor em Agosto de 2015 e é um financiamento direto que visa reforçar a qualificação e a empregabilidade através da concessão de um apoio às empresas, aos trabalhadores e aos desempregados que frequentem ações de formação ajustadas às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.

No caso dos trabalhadores activos a candidatura pode ser feita pelo próprio ou pela empresa onde trabalha. Neste caso, considera o limite de 50 horas no período de dois anos e um valor hora de 3,5 euros, num montante máximo de 175 euros, sendo o financiamento de 90% do total da formação feita. São privilegiadas as formações de curta duração, a decorrer em horário laboral, orientadas para a aquisição de competências relevantes para a melhoria dos desempenhos individuais e para o aumento da competitividade das empresas.

Os beneficiários da medida devem, após o termo da formação, no período máximo de dois meses, apresentar os comprovativos da respetiva frequência junto do IEFP, responsáveis pela aprovação da candidatura.

Os beneficiários desempregados que frequentem a formação, com uma duração máxima de 150 horas em dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação até ao montante de 500 euros, à qual acresce subsídio de refeição e despesas de transporte, desde que a entidade formadora não atribua estes apoios.

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