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Julho, 2021
Comunicação de Inventário à AT em 2019
Comunicação de inventário de existências à AT
A comunicação de inventário de existências à AT foi alvo de alterações em 2019, pelo Decreto-Lei n.º 28/2019. Os inventários referentes a 2019, devem ser comunicados até 31 de janeiro por pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.