Comunicação de Inventários

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Julho, 2021

Comunicação de Inventários

As boas regras da gestão e as disposições legais aplicáveis, conforme artigo 12º do DL 158/2009 que aprova o Sistema de Normalização Contabilística, exigem que, no final de cada exercício económico, as empresas procedam à inventariação física dos bens, elaborado de forma a proporcionar informação fidedigna relativamente às respetivas quantidades e valores e, bem assim, ao custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas.

A inventariação física dos bens, à data a que se referem as demonstrações financeiras, mostra-se de capital importância tanto para o apuramento dos resultados, como para a determinação da verdadeira situação financeira da empresa, tarefa que os gestores devem, por isso mesmo, dedicar especial atenção, visto serem os primeiros beneficiados com uma correta informação.

Assim deverão ter em atenção as seguintes obrigações referentes à comunicação dos inventários:

  • A responsabilidade pela elaboração do inventário é da Empresa. Ter em atenção que os bens sujeitos a contagem física são os transacionáveis na atividade comercial e/ou matérias-primas necessárias à prestação de serviços;
  • No que se refere à contagem física dos inventários, é o momento importante para identificar os artigos com defeito, com pouca rotatividade ou obsoletos, bem como pode ser a altura ideal para efetuar abates de inventários sem valor, com a necessária comunicação à AT e a elaboração do auto de abate;
  • A comunicação do inventário é efetuada à AT até ao dia 31 de Janeiro, respeitante ao último dia do exercício anterior.
  • As empresas sem existências e obrigadas por lei a comunicar o inventário, declararão no portal e-fatura que não têm existências. Não precisam, portanto, de construir ficheiro vazio.
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