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Fevereiro, 2022
Comunicação de inventários
Sabia que a comunicação dos inventários (art.º 3.º-A do Decreto-lei n.º 198/2012), além de não ser necessário o envio dos inventários valorizados, foi adiada pelo Despacho do SEAAF n.º 28/2022-XXII, de 25 de janeiro?
Atendendo, mais uma vez, aos efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, em particular na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas, o Despacho SEAAF n.º 28/2022-XXII, de 25 de janeiro, veio estabelecer que a comunicação de inventários a que se refere o artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º198/2012, de 24 de agosto, mantenha a estrutura da entrega em 2020 (relativa a 2019) para as comunicações de inventários relativas a 2021, ou seja, sem que seja necessário a valorização dos inventários, bem como que esta comunicação possa ser efetuada sem quaisquer acréscimos ou penalidades até 28 de fevereiro de 2022, para os sujeitos passivos sujeitos a esta obrigação.
Consulte-nos para qualquer esclarecimento adicional.