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Janeiro, 2023
Comunicação de rendas
Comunique através do Portal das Finanças todas as rendas recebidas dos
inquilinos, pelo pagamento relativo a:
• Arrendamento;
• Subarrendamento;
• Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;
• Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.
Obrigação eletrónica para todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS, que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico.
+ 351 212 260 450 | info@ciphra.pt