COVID-19 - Aprovado um regime de lay-off simplificado

Partilhe esta notícia, escolha a sua rede social!

Julho, 2021

COVID-19 - Aprovado um regime de lay-off simplificado

O que é Layoff?

É uma redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas, durante um determinado tempo devido a:

  1. Motivos de mercado;
  2. Motivos estruturais ou tecnológicos;
  3. Catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa.

Desde que tais medidas se mostrem indispensáveis para assegurar a viabilidade económica da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.

Aprovar um regime de layoff simplificado foi uma das medidas anunciadas pelo Governo na segunda-feira, 9 de março, de forma a apoiar as empresas e minimizar o impacto negativo do surto do Coronavírus na economia portuguesa.

Neste contexto, empresas que vejam a sua atividade severamente afetada devido à epidemia, os trabalhadores terão a garantia de retribuições ilíquidas equivalentes a 2/3 do salário, até 1.905 euros, sendo 30% suportado pelo empregador e 70% pela segurança social, até um máximo de seis meses.

As empresas só poderão avançar para o lay-off de trabalhadores se houver uma quebra de vendas significativa, excecional, em que tenha havido uma quebra nos últimos três meses comparado com o período homólogo de 40%.

Importa referir que nem os administradores nem os gerentes das empresas podem ser abrangidos pelo regime de layoff.

Desenvolvido por Megasites
Pedido de reunião