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Julho, 2021
Decreto-Lei n.º94-A/2020, de 3 de Novembro - Alteração às medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
Alteração às medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
Legislação em vigor quanto à organização do trabalho:
Decreto-Lei n.79-A/2020, de 1 de Outubro – estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção a doença COVID-19 no âmbito das relações laborais – em vigor até 31 de Março de 2120 – com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º94-A/2020, de 3 de Novembro.