Business consulting Eficiência Energética em Edifícios Residenciais

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Agosto, 2023

Eficiência Energética em Edifícios Residenciais

OBJETIVOS:

Financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios.

Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.

 

BENEFICIÁRIOS:

    • Pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação;
    • Pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou titular de cabeça de casal de herança indivisa ou outro herdeiro desde que autorizado pelo respetivo titular da herança, ou usufrutuários.

ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL:

Todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

TIPOLOGIAS:

  • Tipologia 1) Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»;
  • Tipologia 2) Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos;
  • Tipologia 3) Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
  • Tipologia 4) Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
  • Tipologia 5) Intervenções que visem a eficiência hídrica.

Este programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive.

As intervenções efetuadas em edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados até 1 de julho de 2021 que se enquadrem nas tipologias 3, 4 e 5 são abrangidos pelo presente Aviso.

O valor do incentivo, pode ir até 85% de incentivo não reembolsável, no entanto apresenta limites conforme a tipologia de investimento.

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