Empreendedorismo qualificado e criativo

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Julho, 2021

Empreendedorismo qualificado e criativo

Objetivo - A promoção do espírito empresarial, facilitando nomeadamente o apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas e aumentar as capacidades de gestão das empresas e da qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade.

Tipologia das operações e modalidade de candidatura

a) A criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento;
b) A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços;


Incentivo
• Taxa base máxima de 35% que revestem a forma de incentivo reembolsável, a qual pode ser acrescida das majorações não podendo a taxa global ultrapassar 75%.
• Reembolsável (sem juros e com carência de 2 anos + 6 de devolução / 3 + 7 no caso do turismo);
• Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, no âmbito do presente aviso, são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.


Condições específicas de acesso deste Aviso
• Apresentar um mínimo de despesa elegível total por projeto de 50 mil euros
• O investimento deve ser sustentado por uma análise estratégica que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio, diagnostique a situação da empresa nessas áreas críticas e fundamente as opções de investimento apresentadas, bem como num plano de marketing que estabeleça as bases e diretrizes para a ação da empresa no mercado
• No caso de candidaturas ao POR Lisboa do setor do turismo que visem o apoio a unidades hoteleiras, apenas serão consideradas admissíveis, as que tiverem por objetivo criar unidades de 5 estrelas, em edifícios classificados como monumentos nacionais ou imóveis de interesse público, integrados em zonas históricas
• Ano pré projecto 2014.

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