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Outubro, 2022
Incentivo fiscal à recuperação
A utilização do benefício fiscal está condicionada, entre outras condições, à manutenção dos contratos de trabalho da empresa beneficiária durante três anos (proibição de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho), bem como à não distribuição de lucros pelo mesmo período, sendo em ambos os casos os prazos de três anos contados desde o primeiro dia do sétimo mês do período de tributação em que se realizem as despesas de investimento elegíveis.
Para os casos de período de tributação igual ao ano civil a contagem do prazo de três anos inicia-se a partir de 1 de julho de 2022.
Consulte-nos para qualquer esclarecimento adicional.