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Julho, 2021
Investe Artes e Ofícios
Medida de apoio integrado no Programa da promoção de artes e ofícios, à capacitação de pessoas para trabalharem neste setor, ao estímulo do empreendedorismo e da contratação de trabalhadores e à promoção e comercialização de produtos artesanais.
O Investe Artes e ofícios apoia o investimento na criação de novas empresas, micro negócios e criação do próprio emprego.
Destinatários:
- Desempregados inscritos no IEFP, independentemente da idade e do tempo de inscrição, que possuam uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do mesmo
- Ex-estagiários do eixo Formação Artes e Ofícios que tenham obtido aproveitamento
Os projetos de criação de empresas devem respeitar, nomeadamente, os seguintes requisitos:
- apresentar um investimento entre €1.053,30 e €42.132,00 (2,5 e 100 x IAS)
- apresentar viabilidade técnico-financeira
- não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente
Apoios ao investimento
- Apoio financeiro até 75% do investimento total elegível
- Este apoio só pode financiar o fundo de maneio indexado ao projeto até 50% do investimento elegível, no limite de 5 IAS*
- Os promotores devem assegurar, pelo menos, 10% do investimento total elegível, em capitais próprios
- O apoio financeiro é atribuído sob a forma de empréstimos sem juros, amortizável até ao prazo máximo de 54 meses
- A nova unidade produtiva artesanal não pode ter iniciado a atividade à data da entrega do pedido de financiamento
- Desde a data da contratualização dos apoios e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, a nova unidade produtiva artesanal deve cumprir os seguintes requisitos:
- Encontrar-se regularmente constituída e registada
- Deter o estatuto de artesão/unidade produtiva ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável
- Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos Fundos Estruturais
- Dispor de contabilidade organizada