Investe Artes e Ofícios

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Julho, 2021

Investe Artes e Ofícios

Medida de apoio integrado no Programa da promoção de artes e ofícios, à capacitação de pessoas para trabalharem neste setor, ao estímulo do empreendedorismo e da contratação de trabalhadores e à promoção e comercialização de produtos artesanais.

O Investe Artes e ofícios apoia o investimento na criação de novas empresas, micro negócios e criação do próprio emprego.

 

Destinatários:

  • Desempregados inscritos no IEFP, independentemente da idade e do tempo de inscrição, que possuam uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do mesmo
  • Ex-estagiários do eixo Formação Artes e Ofícios que tenham obtido aproveitamento

Os projetos de criação de empresas devem respeitar, nomeadamente, os seguintes requisitos:

  • apresentar um investimento entre €1.053,30 e €42.132,00 (2,5 e 100 x IAS)
  • apresentar viabilidade técnico-financeira
  • não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente

Apoios ao investimento

  • Apoio financeiro até 75% do investimento total elegível
  • Este apoio só pode financiar o fundo de maneio indexado ao projeto até 50% do investimento elegível, no limite de 5 IAS*
  • Os promotores devem assegurar, pelo menos, 10% do investimento total elegível, em capitais próprios
  • O apoio financeiro é atribuído sob a forma de empréstimos sem juros, amortizável até ao prazo máximo de 54 meses
  • A nova unidade produtiva artesanal não pode ter iniciado a atividade à data da entrega do pedido de financiamento
  • Desde a data da contratualização dos apoios e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, a nova unidade produtiva artesanal deve cumprir os seguintes requisitos:
    • Encontrar-se regularmente constituída e registada
    • Deter o estatuto de artesão/unidade produtiva ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável
    • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social
    • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP
    • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos Fundos Estruturais
    • Dispor de contabilidade organizada
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