IVA e Segurança Social: Adiamento e pagamento a prestações

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Julho, 2021

IVA e Segurança Social: Adiamento e pagamento a prestações

Novas alterações no pagamento do IVA no mês de novembro

A Ciphra informa que foi publicado o Decreto-Lei n.º 99/2020, o qual estabelece que no corrente mês de novembro de 2020, a obrigação de pagamento do IVA trimestral, que tenha de ser realizada por sujeito passivo classificado como micro, pequena e média empresa, nos termos do disposto no artigo 2.º do anexo ao DecretoLei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, ou ainda que tenha iniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2019, pode ser cumprida:

a) Até ao dia 30 de novembro de 2020;

ou

b) Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a (euro) 25, sem juros.

A classificação como micro, pequena ou média empresa deve ser efetuada por certificação de revisor oficial de contas ou contabilista certificado.

Daremos conta dos procedimentos a ter em conta para esta alteração.
Consulte-nos para mais informações.

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