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Novembro, 2021
IVAucher dos combustíveis
AUTOvoucher
O Conselho de Ministros aprovou diploma que prevê a atribuição, aos consumidores particulares, de um subsídio de 10 cêntimos por litro até um máximo de 50 litros por mês, durante cinco meses.
Receberá um aviso apenas para confirmar que autoriza a partilha de dados para este efeito, não tendo de se preocupar com mais nada, concedida essa autorização. Quem não se increveu no Ivaucher pode fazê-lo aqui a partir da dia 1 de novembro, aceitar as condições e beneficiar do desconto, também a partir de 10 de novembro.
Condições:
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deve usar como meio de pagamento o cartão de débito ou crédito que registou na plataforma;
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deverá abastecer num posto aderente ao programa;
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deverá pedir fatura com o seu número de contribuinte.
O desconto não é automático, deverá isso sim, ser creditado na conta bancária a que está associado o cartão que usou como meio de pagamento nos dois dias subsequentes à compra. Se funcionar como o Ivaucher, poderá ter que esperar mais um dia ou outro, depende. Mas é relativamente rápido.
Note que para beneficiar do Auto-Vaucher não poderá pagar em dinheiro nem usar um outro cartão bancário que não tenha registado na plataforma.
Se não abastecer pelo menos 50 litros por mês, o que sobrar acumula para o mês seguinte, não perdendo direito ao desconto e podendo, nesse caso, ter um desconto máximo no mês superior aos €5.
O montante global de despesa associado a esta medida é de 132,5 milhões de Euros, prolongando-se até março de 2022.
Consulte-nos para qualquer esclarecimento adicional.
Consulte o Decreto-Lei n.º 92-A/2021