A.Counting Medidas de mitigação do impacto da subida dos preços

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Outubro, 2022

Medidas de mitigação do impacto da subida dos preços

Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro

O parlamento aprovou a proposta de lei do Governo que contempla medidas de mitigação do impacto da subida dos preços, incluindo a que estabelece para 2023 uma atualização das pensões diferente da prevista na lei em vigor.

Apoio extraordinário ao arrendamento (IRS e IRC)

Aplica-se a rendas:
• Devidas e pagas em 2023:
• Emerjam de contratos de arrendamento em vigor antes de 1 de janeiro de 2022, comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do artigo 60.º do Código do Imposto do Selo, quando aplicável:
• Não respeitem a contratos que sejam objeto de atualização a um valor superior ao que resulte da aplicação do coeficiente de atualização 1,02.00.

IVA da eletricidade

A taxa de IVA é reduzida de 13% para 6% no fornecimento de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA, na parte que não exceda:
a) 100 kWh por período de 30 dias;
b) 150 kWh por período de 30 dias, quando adquirida para consumo de famílias numerosas.
Esta medida vigora de 01/10/2022 a 31/12/2023

Resgate de planos de poupança sem penalização

• O valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/
educação (PPR/E) pode ser reembolsado, sem penalização, até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses
planos
• As instituições de crédito e entidades comercializadoras deste tipo de produtos financeiros divulgam, até 31 de
dezembro de 2023, a possibilidade de resgate de PPR, PPE e PPR/E ao abrigo deste regime.
Esta medida vigora de 01/10/2022 a 31/12/2023

Outras medidas de apoio

• O coeficiente de atualização anual de renda é fixado em 1,02, para 2023
• Criação de um regime transitório de atualização das pensões
• Impenhorabilidade dos apoios às famílias e do complemento excecional a pensionistas (Decreto-Lei n.º 57-C/2022)

 

Consulte o decreto de Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro

Consulte-nos para qualquer esclarecimento adicional.

 

 

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