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Novembro, 2021
Pagamento das contribuições da entidades contratantes
Até 20 de dezembro de 2021 está a decorrer o prazo de pagamento da obrigação contributiva das entidades contratantes.
São consideradas Entidades Contratantes as pessoas coletivas e as pessoas singulares com atividade empresarial que, no mesmo ano, beneficiem de mais de 50% do valor total da atividade de trabalhador independente com base na Declaração de Serviços Prestados.
Como é calculado o valor da contribuição da entidade contratante?
O valor da contribuição que fica a cargo da entidade contratante é calculado tendo em conta o valor total que pagou ao trabalhador no ano anterior, com base no seguinte nos seguintes valores:
Entre 50% e 80% dos valores pagos pela entidade no total dos rendimentos anuais do trabalhador independente, a empresa deve pagar 7% do valor total.
Mais de 80% dos valores pagos pela entidade no total dos rendimentos anuais do trabalhador independente, a empresa deve pagar 10% do valor total.
Consulte-nos para qualquer esclarecimento adicional.