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Janeiro, 2023
Passes sociais
A partir de 1 de janeiro de 2023, data da entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2023, os gastos suportados com a aquisição de passes sociais pela empresa em benefício dos trabalhadores, desde que o seu pagamento tenha carácter geral, passam a ser, para efeitos da determinação do lucro tributável, uma majoração em IRC correspondente a 50%.
Para o efeito, os trabalhadores deverão comprovar a necessidade de deslocação em transportes públicos no trajeto casa – trabalho - casa e solicitarem que a fatura do passe seja emitida com os dados e NIF da empresa. Por sua vez, a empresa deverá transferir para o colaborador o valor que o mesmo pagou pelo passe.
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