Direito de férias

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Maio, 2022

Direito de férias

AFIXAÇÃO OBRIGATÓRIA DE 15 DE ABRIL A 31 DE OUTUBRO DE 2022

Férias no ano de admissão: 

  • No ano de admissão do trabalhador em direito a dois dias de férias por cada mês completo de trabalho, até ao máximo de 20 dias, cujo gozo só pode ter lugar após seis meses completos de trabalho.
  • No ano subsequente à admissão, o trabalhador terá direito a 22 dias úteis, caso trabalhe o ano inteiro. Não se verificando esta situação, terá direito ao proporcional do tempo trabalhado.

Vencimento e gozo de férias:

  • O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de 22 dias úteis de férias retribuídas, que se vencem no dia 01 de janeiro.
  • O direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efetividade de serviço.

Direito a férias no contrato a termo certo:

  • O trabalhador adquire direito a 2 dias úteis por cada mês completo de trabalho, e devem ser gozados antes da data do término do contrato.
  • Em alternativa, e por acordo, pode o trabalhador laborar até ao último dia do contrato, e receberá as mesmas como remuneração respeitante a férias não gozadas.

Consulte-nos para qualquer esclarecimento adicional.

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