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Maio, 2022
Regime complementar de diferimento de obrigações fiscais no primeiro semestre de 2022
Portaria n.º 141/2022, de 3 de maio
O Decreto-Lei n.º 30-D/2022, de 18-4, regulamentado pela Portaria nº 141/2022 de 03-05, aprovou:
- Um regime extraordinário de diferimento do pagamento das contribuições para a segurança social devidas pelas empresas e pelos trabalhadores independentes, que atuem no âmbito das atividades mais afetadas pelo aumento do preço dos combustíveis e energia, referentes aos meses de Março, Abril, Maio e Junho de 2022, ao abrigo do qual o pagamento das contribuições diferidas pode ser feito em prestações (1/3 no mês em que são devidas e 2/3 em até 6 prestações iguais e sucessivas a partir de Agosto, sem juros e sem necessidade de requerimento).
As entidades empregadoras e os trabalhadores independentes que tenham procedido ao pagamento da totalidade das contribuições referentes ao mês de Março podem beneficiar do diferimento da totalidade das contribuições referentes aos meses de Abril e Maio, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30-D/2022, de 18 de Abril.
- A extensão do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 1.º semestre de 2022, aprovado pelo Decreto-Lei 125/2021, de 30/12, às empresas de setores especialmente afetados, em função das suas características produtivas, pelo agravamento dos preços da energia (este diploma permite o pagamento das retenções na fonte de IRS e IRC e do IVA devido pelo SP do regime de periodicidade mensal até ao termo do prazo de pagamento voluntário ou em 3 ou 6 prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros ou penalidades).
Consulte-nos para qualquer esclarecimento adicional.
Consulte o Portaria nº 141/2022 de 03-05