Registo de Beneficiário Efetivo - Nova data

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Julho, 2021

Registo de Beneficiário Efetivo - Nova data

Esta declaração deve ser efetuada até 31 de outubro, pelas entidades sujeitas a registo comercial, e até 30 de novembro, pelas demais entidades sujeitas ao RCBE.

O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) identifica todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza. Pode realizar uma das funcionalidades clicando num dos botões disponíveis.

 

Esse controlo sobre a entidade pode ser exercido pela propriedade ou por outros direitos que sobre ela detenham, de forma direta ou indireta.

Criado para cumprir a Quarta Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais, vem reforçar a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas entre as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal.

O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. O registo é gratuito.

O Registo Central de Beneficiário Efetivo foi criado pela lei 89/2017, de 21 de agosto e está regulamentado pela Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto.

 

Fonte: Justica.gov.pt

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