Resolução Alternativa de Litígios de Consumo – Novas regras

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Julho, 2021

Resolução Alternativa de Litígios de Consumo – Novas regras

Com a entrada em vigor da Lei nº144/2015 de 8 de Setembro, todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços, estão obrigados a partir do dia 23 de Março de 2016, a informar os consumidores sobre as Entidades de Resolução Alternativa de Litígios (RAL), disponíveis ou às que aderiram voluntariamente ou a que se encontrem vinculadas por força da lei (ver informação em http://www.consumidor.pt/).

Esta informação deve ser prestada de forma clara, compreensível e adequada ao tipo de bem e serviço que é vendido ou prestado, e serem facilmente acessíveis (visíveis) ao consumidor:

- No sítio eletrónico dos fornecedores;

- Nos contratos de compra e venda ou de prestação de serviços;

- Ou outro suporte.

As empresas podem não aderir a um centro de arbitragem, mas terão que mencionar qual o centro da sua escolha.

Não existindo contrato escrito a informação deve ser prestada noutro suporte duradouro, nomeadamente num letreiro afixado na parede ou aposto no balcão de venda, ou em alternativa, na fatura entregue ao consumidor .

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