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Julho, 2021
SI2E - Sistemas de incentivo ao empreendedorismo e ao emprego
Podem-se candidatar ao SI2E micro e pequenas empresas com menos de 5 anos, mas também empresas com mais de 5 anos que pretendam expandir a sua atividade e tornarem-se mais competitivas no mercado nacional.
Para efeitos de investimento físico, na componente FEDER, são elegíveis as seguintes despesas:
- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação, sujeito a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento sujeitos a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
- Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, indispensáveis à concretização do investimento sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
- Participação em feiras e exposição no estrangeiro sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas; Para efeitos de criação de emprego, na componente FSE, são elegíveis as despesas com remunerações de postos de trabalho criados, nas seguintes situações:
- Criação do próprio emprego;
- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), incluindo desempregados de longa e muito longa duração;
- Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP, I. P., como desempregados há pelo menos 2 meses.
Nota: Apenas são elegíveis as despesas realizadas após a data da candidatura.
Incentivo: Os incentivos são não reembolsáveis. O apoio varia conforme a localização do projeto.
O Apoio base será de 30% ou 40% caso esteja localizado em território de baixa densidade, podendo haver uma majoração de 20% de acordo com as condições indicadas no respetivo aviso de abertura.
Limite ao investimento:
Investimentos até 100.000
Investimentos até 235.000
Limite do incentivo com os postos de trabalho
Comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados e tendo como limite mensal o valor correspondente ao Indexante de Apoio Social (IAS), observando os períodos máximos:
- 9 Meses, para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego;
- 3 Meses, para contratos de trabalho a termo, com uma duração mínima de 12 meses.
Majorações para a criação de postos de trabalho de 2.5 meses, com um máximo de 6 meses, por cada uma das seguintes situações
i) Projetos localizados em territórios de baixa densidade;
ii) Projetos de criação de empresas previstos na alínea a) do artigo 6.º do SI2E;
iii) Para trabalhadores do género sub-representado (consultar lista)