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Julho, 2021
SI2E Região Norte - Apoia Emprego, Marketing, Obras, Equipamentos, Informática
SI2E Região Norte - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego
APOIA EMPREGO, MARKETING, OBRAS, EQUIPAMENTO, INFORMÁTICA
30% A 60% DE APOIO A FUNDO PERDIDO
INVESTIMENTOS ATÉ 235.000 €
Prazo de candidatura até 30 de Julho de 2018
O presente aviso tem aplicação nos seguintes concelhos da Região Norte:
Concelhos da Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho (todos)
Concelho de Fafe (com exceção da freguesia de Fafe)
Concelho de Guimarães (Gonça, Infantas, Longos, São Torcato União das freguesias de Abação e Gémeos, União das freguesias de Airão Santa Maria, Airão São João e Vermil, União das freguesias de Arosa e Castelões, União das freguesias de Atães e Rendufe, União das freguesias de Briteiros Santo Estêvão e Donim, União das freguesias de Briteiros São Salvador e Briteiros Santa Leocádia, União das freguesias de Leitões, Oleiros e Figueiredo, União das freguesias de Prazins Santo Tirso e Corvite, União das freguesias de Sande São Lourenço e Balazar, União das freguesias de Sande Vila Nova e Sande São Clemente, União das freguesias de Selho São Lourenço e Gominhães, União das freguesias de Souto Santa Maria, Souto São Salvador e Gondomar)
Concelho de Vila Nova de Famalicão (Castelões, Cruz, Fradelos, Vale (São Martinho), Vermoim, Vilarinho das Cambas, União das freguesias de Arnoso (Santa Maria e Santa Eulália) e Sezures, União das freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz, União das freguesias de Lemenhe, Mouquim e Jesufrei, União das freguesias de Seide, União das freguesias de Vale (São Cosme), Telhado e Portela), Vizela (Santa Eulália, Vizela (Santo Adrião), União das freguesias de Tagilde e Vizela (São Paio))
SI2E Região Norte – Até 30 de Julho de 2018
Tipologias de operações:
a) Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
b) Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.
Investimento até 235.000 euros
Incentivo ao Investimento
a) Taxa base: 40 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou 30 % para os investimentos localizados nos restantes territórios;
b) Majorações até um máximo de 20 pontos percentuais
Criação de postos de trabalho
a) Período base: 9 meses, para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego, ou de 3 meses, para contratos de trabalho a termo com uma duração mínima de 12 meses;
b) Majorações de 3 meses, para as Intervenções GAL, e 2,5 meses com um máximo de 6 meses, para as restantes situações;
Para os postos de trabalho criados com termo, é atribuída uma majoração no caso de conversão do contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo, que corresponde ao valor equivalente a duas vezes a retribuição base mensal nele prevista até ao limite de cinco vezes o valor do IAS.
Despesas elegíveis
a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
g) Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação, sujeito a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
h) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento sujeitos a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
i) Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, indispensáveis à concretização do investimento sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
j) Participação em feiras e exposição no estrangeiro sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas
i) Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérprete;
ii) Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
iii) Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.
Criação de emprego, na componente FSE, são elegíveis as despesas com remunerações de postos de trabalho criados, nas seguintes situações:
a) Criação do próprio emprego;
b) Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), incluindo desempregados de longa e muito longa duração;
c) Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP, I. P., como desempregados há pelo menos 2 meses