Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva e Empreendedorismo Qualificado e Criativo

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Julho, 2021

Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva e Empreendedorismo Qualificado e Criativo

Concurso aberto até dia 5 de Março

Objetivos e prioridades:

· Inovação Produtiva
Aumentar o investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto ou processo); Reforçar a capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços; Aumentar as capacidades de gestão das empresas e da qualificação específica dos ativos.

· Empreendedorismo Qualificado e Criativo
Promover o espírito empresarial, facilitando nomeadamente o apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas;Aumentar as capacidades de gestão das empresas e da qualificação específica dos ativos

 

Tipologia das operações: 

  • Inovação Produtiva

- A criação de um novo estabelecimento;

- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;

- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente. 

  • Empreendedorismo Qualificado e Criativo

Criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e/ ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento, e empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.

 

Beneficiários:

  • Inovação Produtiva
    - Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
    - Devem apresentar um mínimo de despesa elegível de 75 mil euros. 
  • Empreendedorismo Qualificado e Criativo
    - PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos;
    - Devem apresentar um mínimo de despesa elegível de 50 mil euros.

 

Financiamento:

Incentivo reembolsável taxa base  35%, a qual pode ser acrescida das majorações não podendo a taxa  máxima de 75%.
Poderá ser concedida uma isenção de reembolso (conversão em incentivo não reembolsável) até ao limite máximo de 50%, em função do grau de superação das metas.
Na região de Lisboa os incentivos são calculados através da aplicação de uma taxa máxima de 40%

 

Despesas Elegíveis:

  • Aquisição de máquinas e equipamentos;
    · Aquisição de equipamentos informáticos e software;
    · Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
    · Licenças, know-how ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
    · Serviços de engenharia, estudos e diagnósticos;
    · Construção e remodelação de edifícios (em projetos dos setores do turismo e indústria)

 

Conte com o nosso apoio em:

  • Enquadramento prévio sem custos
  • Simplificação de processos e Parceiros no Sucesso
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