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Agosto, 2021
Sistema de Incentivos às Empresas
Sistema de Incentivos às Empresas: RCI
Tipologias de projetos
São elegíveis os projetos sobretudo inseridos em atividades económicas que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
São suscetíveis de apoio, no âmbito da Tipologia de Investimento "Inovação Empresarial", os projetos em atividades inovadoras relacionados com as seguintes tipologias:
a) A criação de um novo estabelecimento;
b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente;
No caso de projetos de investimento de não PME localizados nas NUTS II Lisboa e Algarve, apenas são elegíveis atividades de inovação produtiva a favor de uma nova Atividade.
Taxas de financiamento
Inovação Produtiva
O incentivo não reembolsável (“A fundo perdido”) a conceder aos projetos no âmbito da inovação empresarial e empreendedorismo qualificado e criativo para é calculado através da aplicação de uma taxa base máxima de 30 %, a qual pode ser acrescida de majorações, não podendo a taxa ultrapassar 75%.
Prazo: Sistema de Incentivos às Empresas - RCI
Até 30.09.2021, para a Tipologia de Investimento "Inovação Empresarial".