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Julho, 2021
Suspensão das coimas por falta de adesão ao Via CTT
As coimas de que os contribuintes têm vindo a ser alvo por não estarem inscritos na Via CTT foram suspensas, informou o Ministério das Finanças.
"A AT comunicou aos serviços que devia ser suspensa a tramitação de todos os processos de contraordenação instaurados por falta de comunicação à AT da adesão à Caixa Postal Eletrónica", informa o Ministério das Finanças. Assim, "esses processos de contraordenação não devem ser objeto de qualquer decisão até que esteja concluída uma avaliação da situação e sejam emitidas novas orientações", esclarece ainda.
As Finanças avançam com esta ação depois de o Bloco de Esquerda ter questionado o Governo se estaria disponível para suspender estas coimas, uma vez que, no entender deste parceiro da Geringonça, a Autoridade Tributária falhou na informação.
Ainda esta segunda-feira, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, havia indiciado um desfecho mais favorável aos indigitados pela Autoridade Tributária. O governante referiu que "todos os contribuintes podem pedir a dispensa do pagamento da coima e que cada pedido será depois avaliado individualmente".
O facto de "não ter havido prejuízo para o Estado em termos de receita fiscal", juntamente com a demonstração de que existiu "culpa diminuta" por parte dos contribuintes são circunstâncias que, segundo António Mendonça Mendes, poderiam justificar a dispensa do pagamento.
As multas, entre os 50 e 250 euros, chegaram a dezenas de milhares de contribuintes, empresas e pessoas singulares, por não estarem inscritos na Via CTT. Este é o sistema de notificações do Fisco obrigatório desde 2012 para os contribuintes não isentos de IVA.
Fonte: http://www.jornaldenegocios.pt/economia
Comunicado da bastonária sobre as notificações eletrónicas
Caros (as) Colegas,
Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º da Lei Geral Tributária, o domicílio fiscal integra ainda o domicílio fiscal eletrónico, que inclui o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, bem como a caixa postal eletrónica, nos termos previstos no serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital e no serviço público de caixa postal eletrónica.
Atualmente, a ativação da caixa postal eletrónica é feita através do portal ViaCTT.
A adesão à caixa postal eletrónica é da exclusiva responsabilidade do contribuinte porque se trata de um elemento relativo ao seu domicílio ou morada do fiscal. Assim sendo, a criação deve ser feita pelo próprio contribuinte ou responsável (gerente ou administrador).
Nos últimos dias, vários contribuintes foram notificados da aplicação de coima por incumprimento deste dever. Perante esta situação, se verificados os requisitos previstos no artigo 32.º do Regime Geral das Infrações Tributárias - (i) a prática da infração não ocasione prejuízo efetivo à receita tributária: (ii) estar regulariza a falta cometida; (iii) a falta revelar um diminuto grau de culpa -, o contribuinte deve solicitar ao chefe do serviço de finanças a dispensa de aplicação da coima.
Porque acreditamos que a relação entre os contribuintes deve basear-se na boa-fé e colaboração mútuas, iremos apresentar à Sra. Diretora Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira as seguintes propostas:
(i) Criar um mecanismo automático de criação desta caixa posta eletrónica quando os contribuintes iniciam a atividade e consequente notificação ao contribuinte da sua ativação;
(ii) a AT deve também alertar previamente os contribuintes para a necessidade de cumprir esta obrigação acessória, nos termos do disposto no artigo 59.º, n.º 3, da Lei Geral Tributária.
A aplicação tout court de coimas não deve ser um fim em sim mesmo, mas a consequência de um incumprimento manifesto do contribuinte cuja verificação não foi possível evitar.
A Bastonária, Paula Franco
Fonte: https://www.occ.pt