Human resources & training Trabalhadores independentes

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Novembro, 2021

Trabalhadores independentes

Os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime contributivo com base no lucro tributável vão ser notificados para a sua caixa de mensagens na Segurança Social Direta, a partir do dia 1 de novembro de 2021, da base de incidência contributiva que corresponde ao duodécimo do lucro tributável declarado para efeitos fiscais no ano de 2021, referente ao lucro de 2020, produzindo efeitos de janeiro a dezembro de 2022.

Durante o mês de novembro, podem optar por efetuar as contribuições com base nos rendimentos a obter e ser incluídos na declaração trimestral, por substituição das contribuições notificada com a base de lucro tributável.

Face à conjuntura atual da COVID-19, esta opção, pode ser bastante relevante com o objetivo de aproximar as contribuições aos rendimentos a obter no presente.

Consulte-nos para qualquer esclarecimento adicional.

 

 

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