Validação de faturas - IRS

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Julho, 2021

Validação de faturas - IRS

Se ainda não fez, alertamos que o prazo para validar faturas de 2016 é até dia 15 de fevereiro de 2017.

Tem assim até ao dia 15 de fevereiro para ir ao portal do E-fatura e validar as faturas pedidas em 2016 com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF). Só assim é que poderá usufruir do benefício fiscal relativo a despesas dedutíveis.

Contudo, esta não é a única data que deve ter em atenção em 2017 relativamente ao IRS. Depois de validar as suas faturas tem entre os dias 1 e 15 de Março para verificar possíveis erros no registo de despesas e para reclamar estas despesas no portal do E-fatura.

Em 2017, existe um único prazo de entrega de IRS quer para os trabalhadores dependentes (categorias A e H), quer para os trabalhadores independentes (categoria B) e as restantes categorias de rendimentos.

Todos os contribuintes têm de entregar a declaração de IRS entre 1 de abril e 31 de maio, seja em papel ou pela internet.

Para alguns contribuintes esta entrega é feita automaticamente.

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