Validação de faturas no portal da AT

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Julho, 2021

Validação de faturas no portal da AT

Com a reforma do IRS deixou de ser possível o preenchimento dos campos referentes aos valores dedutíveis em IRS na declaração anual, passando esta operação a ser feita automaticamente ao longo do ano através do sistema das Finanças e-fatura.

Como é do conhecimento geral, o contribuinte tem que solicitar as faturas com o seu número de contribuinte. Contudo, este procedimento não é suficiente para gozar das deduções no IRS, pois a inserção automática de faturas no portal pode estar a ser realizada de forma incorreta. Para o efeito, o contribuinte deverá aceder ao portal e-fatura até dia 15 de Fevereiro e confirmar se as faturas de 2015 estão a ser devidamente comunicadas à Autoridade Tributária (AT).

Ao verificar se as faturas que estão introduzidas poderão existir algumas na situação “Pendentes”, cuja informação deverá ser atualizada pelo próprio contribuinte. Para cada uma das faturas deverá selecionar a atividade conexa com a aquisição, clicando no ícone correspondente - despesas gerais familiares, saúde, educação, habitação, lares, reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento ou cabeleireiros.

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